LEI Nº 155, de 21 de agosto de 1980

 

AutorizA O executivo municipal a alienar bem imÓveL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, observados os princípios de licitação, o Bem Imóvel pertencente ao patrimônio da prefeitura a seguir descriminado:

 

01 (uma) pá carregadeira de montagem em trator comum, sem uso deste 1969 aproximadamente, abandonado e sem utilidade para a Prefeitura, sem marca por não poder identifica-la.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de agosto de 1980

 

HELIO GARCIA MARVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.