O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, observados os princípios de licitação, o Bem Imóvel pertencente ao patrimônio da prefeitura a seguir descriminado:
01 (uma) pá carregadeira de montagem em trator comum, sem uso deste 1969 aproximadamente, abandonado e sem utilidade para a Prefeitura, sem marca por não poder identifica-la.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 21 de agosto de 1980
HELIO GARCIA MARVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.