O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Suppin - Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial, objetivando a reestruturação e dinamização do Polo Empresarial de Piúma.
Art. 2º As condições de execução do convênio de que trata esta lei serão estabelecidas no próprio documento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de crédito adicional, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.