O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde:
QUANTIDADE DE VAGAS |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA/SEMANA |
VENCIMENTO-BASE (R$) |
10 |
Médico Socorrista |
24 horas |
1.165.29 |
4 |
Enfermeiro |
30 horas |
1.028,56 |
§ 1º O Médico Socorrista ainda perceberá adicional de insalubridade, adicional noturno e mais gratificações por plantão.
§ 2º O Enfermeiro perceberá ainda adicional de insalubridade e, se houver jornada entre 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5 (cinco) horas do dia seguinte, adicional noturno.
Art. 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta lei justifica-se em razão do crescimento do número de atendimentos no pronto-socorro do Hospital Municipal, durante o período que vai de janeiro a abril, durante as férias escolares e folguedos de Carnaval, estendendo- se esse movimento até a Sexta-Feira Santa, sendo que o atual corpo médico e de enfermagem é insuficiente para atender a demanda.
Art. 3º As contratações de que trata esta lei vigorarão da data de assinatura do contrato até 5 de abril de 2010, em caráter improrrogável, podendo ser rescindidas a qualquer momento, nos casos previstos na lei.
Art. 4º As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta lei, bem como os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual.
Art. 5º Os contratos previstos nesta lei serão de natureza administrativa, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.