O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul, ocorrida no dia 11 de dezembro de 2009, em que decidiu-se por unanimidade pela alteração do Anexo II do contrato de consórcio público firmado e do Anexo II do estatuto social do Consórcio, os quais passaram a viger com as seguintes modificações:
I - criação do emprego de Assistente Administrativo, com padrão remuneratório C-1 e salário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II - concessão do reajuste do valor dos salários:
a) de Auxiliar Administrativo, para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passando para o padrão C-2;
b) de Auxiliar de Serviços Gerais, para R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).
Art. 2º Os valores necessários à cobertura das despesas decorrentes da presente lei, por meio do Consórcio Público, correrão à conta das dotações constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.
Piúma, 11 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.