O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos alunos da rede municipal de ensino, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver um sistema de avaliação do desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, que subsidie a Secretaria Municipal de Educação nas tomadas de decisão quanto à política educacional do Município;
II - verificar o desempenho dos alunos do ensino fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas e às unidades educacionais informações que subsidiem:
a) a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério;
b) a reorientação da proposta pedagógica desses níveis de ensino, de modo a aprimorá-la;
c) a orientação para os trabalhos desenvolvidos nas unidades escolares com os alunos que necessitem de reforço na aprendizagem.
Parágrafo Único. O Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar abrange todas as séries do ensino fundamental, nos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa (principalmente redação), matemática, ciências, história e geografia.
Art. 2º A avaliação do aproveitamento dos alunos ocorrerá uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de junho, e seus resultados deverão ser do conhecimento dos alunos, de seus pais e de todos os educadores de cada unidade escolar.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar, promovendo a integração das necessidades e demandas com a política educacional do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.