LEI Nº 1.530, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.435, de 13 de abril de 2009, de 13 de abril de 2009, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 35, da Lei nº 1.435, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 .....................................................................................

 

§ 2º Excepcionalmente, durante o período de verão e nas férias escolares, poderá ser autorizada a publicidade de bebidas alcoólicas na orla marítima, desde que as empresas responsáveis arquem com o patrocínio de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das despesas com os eventos promovidos pela Prefeitura."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.