LEI Nº 1.530, DE 31
DE DEZEMBRO DE 2009
Altera dispositivo
da Lei nº 1.435, de 13 de abril de 2009, de 13 de abril de 2009, que disciplina
o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município de Piúma.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo
2º do artigo 35, da Lei nº 1.435, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 35 .....................................................................................
§ 2º Excepcionalmente,
durante o período de verão e nas férias escolares, poderá ser autorizada a
publicidade de bebidas alcoólicas na orla marítima, desde que as empresas responsáveis
arquem com o patrocínio de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das despesas
com os eventos promovidos pela Prefeitura."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piúma, 31 de dezembro de 2009.
José Ricardo
Pereira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.