LEI Nº 1.529, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza servidores efetivos, contratados ou comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O servidor efetivo, contratado ou comissionado de qualquer dos órgãos da administração pública municipal, no interesse do serviço e no exercício de sua própria atribuição, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderá dirigir veículo oficial do órgão a que pertença, desde que possuidor de Carteira Nacional de Habilitação e de autorização expressa do Secretário Municipal da pasta.

 

Art. 2º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial deverá verificar se esse possui todos os requisitos técnicos e os equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo.

 

Parágrafo Único. O servidor, quando de posse de autorização expressa de abastecimento, assinará o comprovante respectivo, emitido pelo fornecedor, devendo fazer constar a placa do veículo e o número de quilometragem naquele momento do abastecimento, além de fazer constar esses dados e todas as ocorrências no relatório de percurso.

 

Art. 3º As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua manutenção e controle.

 

Parágrafo Único. O servidor autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao erário, na forma a ser disciplinada em regulamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.