LEI Nº 1.527, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas os seguintes cargos comissionados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

 

 

VAGAS

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

1

Supervisor de Desenvolvimento de Recursos Humanos

CC2

1

Chefe Pregoeiro em Licitação

CC4

1

Gerente Geral de Compras

CC5

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES

 

 

 

VAGAS

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

3

Coordenador Executivo de Assuntos Turísticos e Lazer

CC13

 

Art. 2º Fica extinto, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, o cargo comissionado de Coordenador de Turismo, símbolo CC8.

 

Art. 3º Os cargos comissionados de Secretário Executivo de Transportes e Assuntos de Segurança, Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar, Secretário Executivo de Desenvolvimento, Gestão e Projetos Especiais, classificados no símbolo CC4, passam para o símbolo CC3, com efeitos a 1º de dezembro de 2009.

 

Art. 4º O cargo comissionado de Gerente de Captação de Recursos, classificado no símbolo CC5, passa para o símbolo CC4, com efeitos a 1º de dezembro de 2009.

 

Art. 5º O cargo comissionado de Secretário Executivo de Transporte e Assuntos de Segurança passa a denominar-se como Secretário Executivo de Administração Patrimonial.

 

Art. 6º O ocupante do cargo comissionado de Chefe Pregoeiro em Licitação, sendo servidor público municipal, estadual, federal ou de outro município, poderá optar pela remuneração atribuída ao cargo ou pela metade desse, acrescida de seu vencimento.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Parágrafo Único. As alterações determinadas por esta lei não causarão impacto no orçamento vigente e futuro, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.