LEI Nº 1.521, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 1.468, de 16 de julho de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal em caráter emergencial por tempo determinado, para a Secretaria Municipal de Educação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei nº 1.468, de 16 de julho de 2009, pelo prazo de até 30 de junho de 2010. (Prazo prorrogado até o dia 31 de outubro de 2010, pela Lei nº 1.573, de abril de 2010)

 

§ 1º O prazo constante no caput extinguir-se-á em noventa dias, contados da nomeação dos servidores públicos aprovados no concurso público a ser realizado.

 

§ 2º A prorrogação dos contratos de que trata esta lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para o cômputo de pontos em concurso público.

 

Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta lei, o Poder Executivo publicará, na forma do art. 13 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dados, relativos aos contratos ora prorrogados:

 

I - nome do contratado;

 

II - função para a qual foi contratado;

 

III - órgão e setor de lotação;

 

IV - local onde exerce as atividades;

 

V - carga horária de trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.