O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1968, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco cruzeiros novos) e fixar a despesa em igual quantia Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 38.580,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 17.100,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 1.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 900,00 |
Rendas Trans. Correntes |
Cr$ 19.500,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 80,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 16.420,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ 16.420,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos anexos, conforme descriminação seguinte:
Governo e Adm. Geral |
Cr$ 8.500,00 |
Administração Financeira |
Cr$ 6.600,00 |
Defesa e Segurança |
Cr$ 1.000,00 |
Rec. Nat. e Agro-Pecuárias |
Cr$ 600,00 |
Viação, Transp. e Comunicação |
Cr$ 15.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 4.800,00 |
Saúde |
Cr$ 700,00 |
Bem-Estar Social |
Cr$ 2.100,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 15.700,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 20 de setembro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.