O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a pagar, a título de abono especial extraordinário, a oito servidores que exercerem efetivamente atividades vinculadas à fiscalização no período de verão e carnaval de 2010.
Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo será na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cada servidor, e será pago em duas parcelas, até o dia 31 de janeiro de 2010 e até o dia 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento do exercício de 2010, da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.