LEI Nº 1.519, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Concede, em caráter excepcional, abono especial extraordinário aos servidores que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a pagar, a título de abono especial extraordinário, a oito servidores que exercerem efetivamente atividades vinculadas à fiscalização no período de verão e carnaval de 2010.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo será na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cada servidor, e será pago em duas parcelas, até o dia 31 de janeiro de 2010 e até o dia 28 de fevereiro de 2010.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento do exercício de 2010, da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.