LEI Nº 1.516, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual a Antônio da Silva.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, com base na Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Antônio da Silva, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro destina-se à aquisição de óculos, compostos de lentes e armação, para uso do beneficiário, servidor público municipal, conforme processo administrativo nº 3.189/09.

 

§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.

 

§ 3º O beneficiário do auxílio financeiro fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Assistência Social da Prefeitura cópia da receita que originou a liberação do auxílio e a nota fiscal da aquisição realizada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de dezembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.