O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, com base na Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Antônio da Silva, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 1º O auxílio financeiro destina-se à aquisição de óculos, compostos de lentes e armação, para uso do beneficiário, servidor público municipal, conforme processo administrativo nº 3.189/09.
§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.
§ 3º O beneficiário do auxílio financeiro fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Assistência Social da Prefeitura cópia da receita que originou a liberação do auxílio e a nota fiscal da aquisição realizada.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.