LEI Nº 1.509, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Abre crédito especial no orçamento municipal, por anulação parcial de dotação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008) crédito especial, por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto nesta lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ESPECIAL (NOVO ELEMENTO)

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 005001.1236100422.086 - Programa Dinheiro Direto na Escola 011 - Transferências de convênios destinados a programas de Educação

3.4.4.90.52.00

600,00

005001.1212202002.010 - Manutenção da Unidade

3.3.3.90.39.00

2.500,00

TOTAL

3.100,00

  

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

005001.1212202002.010 - Manutenção da Unidade

 

 

008 - MDE

3.3.3.90.14.00

3.100,00

TOTAL

3.100,00