O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Olenita Figueiredo Ferreira, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
§ 1º O auxílio financeiro destina-se à aquisição do medicamento "Travatan", colírio em frasco, conforme consta do processo administrativo nº 4.269/09.
§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.
§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada à prestar conta dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social o comprovante da aquisição do medicamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.