LEI Nº 1.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Concede auxílio financeiro a Ironete Scherrer Fantinato.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Ironete Scherrer Fantinato, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro destina-se ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão de consulta ou tratamento médico cardiovascular a que se submeterá a menor Viviano Scherrer Fantinato, conforme consta do processo administrativo nº 4.269/09.

 

§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.

 

§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada à prestar conta dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social os comprovantes da realização da consulta ou tratamento médico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.