LEI Nº 1.503, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Concede auxílio financeiro a Kelvin Lucas de Souza Ferreia, Diana Cruz de Souza Bayer Ferreira e Maria Lucia Serafim de Souza.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Kelvin Lucas de Souza Ferreira, Diana Cruz de Souza Bayer Ferreira e Maria Lucia Serafim de Souza, no valor de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

 

§ 1º O auxílio financeiro destina-se à compra de medicamento de uso contínuo, denominado "Fenoterol", para aplicações de trezentas doses mensais, conforme o processo administrativo nº 3.034/09.

 

§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.

 

§ 3º Os beneficiários do auxílio financeiro ficam obrigados à prestar contas dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social os comprovantes de aquisição do medicamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.