O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Apae - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma, visando repassar recursos financeiros destinados à cobertura de despesas de custeio da instituição, bem como ceder servidores públicos municipais à mesma, tendo como contrapartida bolsas de estudo para alunos excepcionais.
Art. 2º O Município repassará, no presente exercício, valores provenientes de transferências governamentais, até o limite de R$ 9.549,87 (nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo Único. O repasse deverá ser pago de acordo com o cronograma financeiro inserto no plano de trabalho juntado ao processo administrativo nº 2.407/09, a saber:
I - R$ 8.317,43 (oito mil trezentos e dezessete mil quarenta e três centavos) até o dia 30 de novembro de 2009;
II - R$ 1.232,44 (mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) até o dia 15 de dezembro de 2009.
Art. 3º A instituição beneficiada deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo fixado no convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Piúma, 19 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.