LEI Nº 150, de 06 de setembro de 1979

 

Autoriza o executivo munici­pal a alienar bens imóvel.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar observados os princípios de licitação, o bem móvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura a seguir discriminado:

 

01 (hum) auto-caminhão, modelo basculante, marca Chevrolet Brasil, ano de fabricação 1968, motor nº 1821115. Chassis nº IBRO - 51208, placa nº BA-0001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de setembro de 1979.

 

HELIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.