O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 68.679,54 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma |
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001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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005001.1236100412.014 - Manutenção do Transporte Escolar |
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Fonte: 001 - Tesouro |
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3.3.90.30.00 |
68.679,54 |
TOTAL |
68.679,54 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
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001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma |
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001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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001.005.0001 - Fundo Municipal de Educação e Cultura |
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005001.1212202002.010 - Manutenção da Unidade |
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Fonte: 008 - MDE |
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3.1.90.04.00 |
68.679,54 |
TOTAL |
68.679,54 |