LEI Nº 1.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Abre crédito especial no orçamento vigente, por anulação parcial de dotação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 68.679,54 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

 

 

 

001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

005001.1236100412.014 - Manutenção do Transporte Escolar

 

 

 

Fonte: 001 - Tesouro

 

3.3.90.30.00

68.679,54

TOTAL

68.679,54

 

ANEXO II

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

 

 

 

 

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

 

 

 

001.005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

001.005.0001 - Fundo Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

005001.1212202002.010 - Manutenção da Unidade

 

 

 

Fonte: 008 - MDE

 

3.1.90.04.00

68.679,54

TOTAL

68.679,54