O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional especial no valor de R$ 209.363,17 (duzentos e nove mil trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), para despesas de capital oriundas do Convênio nº 024356556/2007, do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, destinados a execução de drenagem e pavimentação de logradouros no Município, mediante a inclusão de rubrica e fonte de receita e rubrica de despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA |
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42470.00.00000 Transferências de Convênios |
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42471.00.00000 Transferências de Convênios da União e de suas entidades |
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Fonte: 004 |
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Contrato de Repasse nº 024356556/2007. |
R$ 209.363,17 |
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DESPESA |
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01001.154.15101011.015-3449051000 - ficha 0196. |
R$ 209.363,17 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.