LEI Nº 1.500, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional especial no valor de R$ 209.363,17 (duzentos e nove mil trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), para despesas de capital oriundas do Convênio nº 024356556/2007, do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, destinados a execução de drenagem e pavimentação de logradouros no Município, mediante a inclusão de rubrica e fonte de receita e rubrica de despesa das dotações orçamentárias:

 

RECEITA

 

42470.00.00000 Transferências de Convênios

 

42471.00.00000 Transferências de Convênios da União e de suas entidades

 

Fonte: 004

 

Contrato de Repasse nº 024356556/2007.

R$ 209.363,17

 

 

DESPESA

 

01001.154.15101011.015-3449051000 - ficha 0196.

R$ 209.363,17

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.