O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Sandra de Carvalho Ataíde, no valor de R$ 244.78 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do beneficiário.
§ 2º O auxílio financeiro descrito no caput artigo destina-se exclusivamente para aquisição do medicamento Tegretol CR 400mg, para tratamento médico da beneficiária, conforme consta do processo administrativo nº 3488/09.
§ 3º A beneficiária do auxílio fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes do tratamento a liberação do auxílio financeiro objeto desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.