O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Regina Moreira Ramos Taylor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do beneficiário.
§ 2º O auxílio financeiro descrito no caput artigo destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens, hospedagem e alimentação para tratamento em São Paulo da filha menor Tamires Ramos Taylor, conforme consta do processo administrativo nº 4048/09.
§ 3º A beneficiária do auxílio fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes do tratamento a liberação do auxílio financeiro objeto desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.