LEI Nº 1.493, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoria o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual à cidadã que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, com base na Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Daiana Cristina de Oliveira, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro destina-se a compra de quatro passagens, de ida e volta, a Muriaé, Estado de Minas Gerais, para atendimento médico da menor Duanny Cristina de Oliveira, em tratamento oncológico, conforme processo administrativo nº 4712/09.

 

§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.

 

§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, devendo apresentar ao órgão da Assistência Social da Prefeitura os comprovantes do tratamento que originou a liberação do auxílio.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de novembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.