O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional especial no valor de R$ 1.198.765,64 (um milhão cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para despesas de capital oriundas do Convênio nº 86/2009, processo nº 38805065, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, destinados a construção de Unidade de Saúde da Gente em Piúma, mediante a inclusão de rubrica e fonte de receita e rubrica de despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA |
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42472.00.00000 Transferências de Convênios |
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42472.99.00000 Outras Transferências de Convênio do Estado |
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Fonte: 0400 |
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Convênio nº 086/2009 |
R$ 1.198,765,64 |
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DESPESA |
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0061.1030200611.008-3449051.0000 - ficha 0026. |
R$ 1.198,765,64 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.