LEI Nº 1.492, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional especial no valor de R$ 1.198.765,64 (um milhão cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para despesas de capital oriundas do Convênio nº 86/2009, processo nº 38805065, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, destinados a construção de Unidade de Saúde da Gente em Piúma, mediante a inclusão de rubrica e fonte de receita e rubrica de despesa das dotações orçamentárias:

 

RECEITA

 

42472.00.00000 Transferências de Convênios

 

42472.99.00000 Outras Transferências de Convênio do Estado

 

Fonte: 0400

 

Convênio nº 086/2009

 R$ 1.198,765,64

 

 

DESPESA

 

0061.1030200611.008-3449051.0000 - ficha 0026.

 R$ 1.198,765,64

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de outubro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.