O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), para atender a decisão judicial na internação de menor em clínica particular, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 0061.1030200612.025-331909100000 - Sentenças Judiciais.
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, com anulação parcial da dotação 0061.1030100622.024-333903000000 (Ficha 21), de conformidade com o art. 43, § 1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.