O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros suficientes para o pagamento de medicamentos, para uso contínuo por seis meses, a Ilza Batista Jabour, brasileiro, bombeiro, CPF nº 031.131.537-27, residente neste Município no Asilo de Amparo a Velhice de Piúma, sito na Avenida Beira-Rio, 485.
§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de, no máximo, R$ 142,20 (cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), para a aquisição do medicamento Primozida 1mg (dezoito caixas).
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.
§ 3º Para obter nova autorização, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, do Fundo Municipal de Saúde, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação não governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.