LEI Nº 1.485, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Osvaldo Lovati, para pagamento de medicamento que discrimina.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros suficientes para o pagamento de medicamentos, para uso contínuo por seis meses, a Osvaldo Lovati, brasileiro, bombeiro, CPF nº 560.360.277-53, residente neste Município na Rua Regina Célia Ceciliotti, s/nº, bairro Niterói.

 

§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de, no máximo, R$ 806,40 (oitocentos e seis reais e quarenta centavos), para a aquisição do medicamento Cloridrato de Propadenoma 300mg (dezoito caixas com 20 comprimidos).

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.

 

§ 3º Para obter nova autorização, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, do Fundo Municipal de Saúde, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação não governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.