O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida a letra "g" no inciso III do art. 1º da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, criando a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica acrescida a Seção VIII ao Capítulo VII - Da Competência dos Órgãos da Administração, a saber:
Art. 23-A A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por competência:
I - dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes de convênios destinados à promoção e assistência social;
II - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V - conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII - promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII - estudar a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de assistência social e comunitária;
IX - executar programas municipais decorrentes de convênio com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas para a assistência social e o bem estar da população;
X - prestar assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade, que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;
XI - prestar assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergenciais e básicas;
XII - propor estratégias de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;
XV - cadastrar e selecionar os pretendentes à moradia e proceder à sua distribuição, obedecendo os critérios ditados pela assistência social;
XVI - avaliar, através das diversas associações comunitárias, as suas necessidades e carências, e propor as medidas necessárias;
XVII - desenvolver trabalhos que visem a proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;
XVIII - prestar assistência judiciária gratuita à população carente do Município, com o apoio da Procuradoria Municipal;
XIX - exercer a administração e fiscalização dos serviços funerários no Município;
XX - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar;
XXI - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes áreas de atuação:
I - Coordenadoria de Assistência Social;
II - Divisão de Projetos Sociais e Promoção dos Trabalhos do Centro de Referência da Assistência Social;
III - Seção de Apoio às Ações do Conselho Tutelar;
IV - Seção de Assistência ao Carente;
V - Seção de Sistemas e Cadastros;
VI - Setor de Atendimento e Secretaria."
Art. 3º Ficam revogados da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, os incisos XLVI a LVII do art. 22; os incisos III, V a X e XV do parágrafo único do art. 22.
Art. 4º Ao Anexo I da Lei nº 1.426/09, acresce-se o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social, e modifica-se o da Secretaria Municipal de Serviços conforme o Anexo Único à presente lei.
Art. 5º A presente alteração não causará impacto ao orçamento vigente e futuros, uma vez que as despesas com criação da Secretaria Municipal de Assistência Social serão suportadas pela revogação dos cargos descritos nos incisos III e XV do parágrafo único do art. 22, havendo transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ORDEM |
SÍMBOLO |
VAGAS |
CARGO |
I |
CC1 |
01 |
Secretário Municipal de Serviços |
II |
CC4 |
01 |
Secretário Executivo de Meio Ambiente,
Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar |
III |
CC4 |
01 |
Extinto |
IV |
CC7 |
01 |
Extinto |
V |
CC8 |
01 |
Extinto |
VI |
CC8 |
01 |
Coordenador de Agricultura, Pesca e
Artesanato do Campo e do Mar |
VII |
CC8 |
01 |
Coordenador de Serviços Urbanos |
VIII |
CC8 |
01 |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
IX |
CC8 |
01 |
Coordenador de Trabalho e Conservação
de Pavimentação e Drenagem |
X |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de Trabalhos do
Gabinete |
XI |
CC10 |
01 |
Revogado |
XII |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Vias
Pluviais, Bueiros, Esgotamento Sanitário |
XIII |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de
Parques, Jardins e Cemitérios |
XIV |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de Serviços de
Manutenção e de Serviços Extraordinários |
XV |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de Limpeza, Varrição e
Capina de Vias |
XVI |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de Varrição |
XVII |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização
Ambiental |
XVIII |
CC11 |
01 |
Extinto |
XIX |
CC11 |
01 |
Extinto |
XX |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de Parques e Jardins |
XXI |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de Obras e Posturas |
XXII |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de Agricultura |
XXIII |
CC11 |
01 |
Extinto |
XXIV |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de Pesca |
XXV |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de Artesanato do Campo e
do Mar |
XXVI |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de Conservação de
Edificações Públicas |
XXVI |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de Atendimento e
Secretaria |
XXVII |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de Fiscalização de
Edificações |
XXVIII |
CC14 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização de
Posturas |
XXIX |
CC14 |
05 |
Chefe do Serviço de Varrição e Capina |
XXX |
CC14 |
01 |
Chefe do Serviço de Cemitérios |
XXXI |
CC14 |
01 |
Chefe do Serviço de Coleta de Lixo |
|
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
ORDEM |
SÍMBOLO |
VAGAS |
CARGO |
I |
CC1 |
01 |
Secretário
Municipal de Assistência Social |
II |
CC8 |
01 |
Coordenador de
Assistência Social |
III |
CC10 |
01 |
Chefe da Divisão de
Projetos Sociais e Promoção dos Trabalhos do Centro de Referência da
Assistência Social |
IV |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de
Apoio às Ações do Conselho Tutelar |
V |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de
Assistência ao Carente |
VI |
CC11 |
01 |
Chefe da Seção de
Sistemas e Cadastros |
VII |
CC13 |
01 |
Chefe do Setor de
Atendimento e Secretaria |