LEI Nº 1.480, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera a Lei nº 1426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a letra "g" no inciso III do art. 1º da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, criando a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Fica acrescida a Seção VIII ao Capítulo VII - Da Competência dos Órgãos da Administração, a saber:

 

"CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção VIII

 

Art. 23-A A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por competência:

 

I - dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes de convênios destinados à promoção e assistência social;

 

II - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

 

IV - receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

 

V - conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

 

VI - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

 

VII - promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

 

VIII - estudar a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de assistência social e comunitária;

 

IX - executar programas municipais decorrentes de convênio com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas para a assistência social e o bem estar da população;

 

X - prestar assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade, que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;

 

XI - prestar assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergenciais e básicas;

 

XII - propor estratégias de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;

 

XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

 

XIV - coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;

 

XV - cadastrar e selecionar os pretendentes à moradia e proceder à sua distribuição, obedecendo os critérios ditados pela assistência social;

 

XVI - avaliar, através das diversas associações comunitárias, as suas necessidades e carências, e propor as medidas necessárias;

 

XVII - desenvolver trabalhos que visem a proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;

 

XVIII - prestar assistência judiciária gratuita à população carente do Município, com o apoio da Procuradoria Municipal;

 

XIX - exercer a administração e fiscalização dos serviços funerários no Município;

 

XX - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar;

 

XXI - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes áreas de atuação:

 

I - Coordenadoria de Assistência Social;

 

II - Divisão de Projetos Sociais e Promoção dos Trabalhos do Centro de Referência da Assistência Social;

 

III - Seção de Apoio às Ações do Conselho Tutelar;

 

IV - Seção de Assistência ao Carente;

 

V - Seção de Sistemas e Cadastros;

 

VI - Setor de Atendimento e Secretaria."

 

Art. 3º Ficam revogados da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, os incisos XLVI a LVII do art. 22; os incisos III, V a X e XV do parágrafo único do art. 22.

 

Art. 4º Ao Anexo I da Lei nº 1.426/09, acresce-se o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social, e modifica-se o da Secretaria Municipal de Serviços conforme o Anexo Único à presente lei.

 

Art. 5º A presente alteração não causará impacto ao orçamento vigente e futuros, uma vez que as despesas com criação da Secretaria Municipal de Assistência Social serão suportadas pela revogação dos cargos descritos nos incisos III e XV do parágrafo único do art. 22, havendo transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

ORDEM

SÍMBOLO

VAGAS

CARGO

I

CC1

01

Secretário Municipal de Serviços

II

CC4

01

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar

III

CC4

01

Extinto

IV

CC7

01

Extinto

V

CC8

01

Extinto

VI

CC8

01

Coordenador de Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar

VII

CC8

01

Coordenador de Serviços Urbanos

VIII

CC8

01

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

IX

CC8

01

Coordenador de Trabalho e Conservação de Pavimentação e Drenagem

X

CC10

01

Chefe da Divisão de Trabalhos do Gabinete

XI

CC10

01

Revogado

XII

CC10

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pluviais, Bueiros, Esgotamento Sanitário

XIII

CC10

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Parques, Jardins e Cemitérios

XIV

CC10

01

Chefe da Divisão de Serviços de Manutenção e de Serviços Extraordinários

XV

CC10

01

Chefe da Divisão de Limpeza, Varrição e Capina de Vias

XVI

CC11

01

Chefe da Seção de Varrição

XVII

CC11

01

Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental

XVIII

CC11

01

Extinto

XIX

CC11

01

Extinto

XX

CC11

01

Chefe da Seção de Parques e Jardins

XXI

CC11

01

Chefe da Seção de Obras e Posturas

XXII

CC11

01

Chefe da Seção de Agricultura

XXIII

CC11

01

Extinto

XXIV

CC13

01

Chefe do Setor de Pesca

XXV

CC13

01

Chefe do Setor de Artesanato do Campo e do Mar

XXVI

CC13

01

Chefe do Setor de Conservação de Edificações Públicas

XXVI

CC13

01

Chefe do Setor de Atendimento e Secretaria

XXVII

CC13

01

Chefe do Setor de Fiscalização de Edificações

XXVIII

CC14

01

Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas

XXIX

CC14

05

Chefe do Serviço de Varrição e Capina

XXX

CC14

01

Chefe do Serviço de Cemitérios

XXXI

CC14

01

Chefe do Serviço de Coleta de Lixo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORDEM

SÍMBOLO

VAGAS

CARGO

I

CC1

01

Secretário Municipal de Assistência Social

II

CC8

01

Coordenador de Assistência Social

III

CC10

01

Chefe da Divisão de Projetos Sociais e Promoção dos Trabalhos do Centro de Referência da Assistência Social

IV

CC11

01

Chefe da Seção de Apoio às Ações do Conselho Tutelar

V

CC11

01

Chefe da Seção de Assistência ao Carente

VI

CC11

01

Chefe da Seção de Sistemas e Cadastros

VII

CC13

01

Chefe do Setor de Atendimento e Secretaria