O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), crédito especial suplementar, no valor de R$ 54.562,69 (cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no neste artigo decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2009 (Lei nº 1.189, de 30 de dezembro de 2005) o pagamento de dívidas de exercícios anteriores do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001.010.0001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001.001.1545201032.048 - Expansão e manutenção da rede de iluminação pública - Fonte: 001 - Tesouro |
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3.3.3.90.92.00 |
54.562,69 |
TOTAL |
54.562,69 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001.010.0001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001.001.1545201032.048 - Expansão e manutenção de rede de iluminação pública - Fonte: 001 - Tesouro |
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3.3.3.90.39.00 |
54.562,69 |
TOTAL |
54.562,69 |