LEI Nº 1.479, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), crédito especial suplementar, no valor de R$ 54.562,69 (cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no neste artigo decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2009 (Lei nº 1.189, de 30 de dezembro de 2005) o pagamento de dívidas de exercícios anteriores do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001.010.0001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001.001.1545201032.048 - Expansão e manutenção da rede de iluminação pública

- Fonte: 001 - Tesouro

 

3.3.3.90.92.00

54.562,69

TOTAL

54.562,69

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001.010.0001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001.001.1545201032.048 - Expansão e manutenção de rede de iluminação pública

- Fonte: 001 - Tesouro

 

3.3.3.90.39.00

54.562,69

TOTAL

54.562,69