LEI Nº 1.478, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), crédito especial suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no neste artigo decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

 

001.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

 

001.001.0103100011.001 - Construção da sede do Legislativo

 

 

 

- Aquisição de imóveis - Fonte: 010 - Tesouro

 

3.3.3.90.61.00

32.000,00

TOTAL

32.000,00

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

 

001.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

 

001.001.0103100012.001 - Manutenção dos serviços do Legislativo

 

 

 

- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - Fonte: 010 - Tesouro

 

3.3.1.90.11.00

25.000,00

- Obrigações patronais - Fonte: 010 - Tesouro

 

3.3.1.90.13.00

7.000,00

TOTAL

32.000,00