O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Regina Moreira Ramos Taylor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.
§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão sw consulta e tratamento médico cardiovascular a que se submeterá a menor Tamires Ramos Taylor, conforme consta do processo administrativo nº 3.230/09.
§ 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 2º A beneficiária do auxílio fica obrigada a prestar conta do recurso recebido, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes de realização da consulta e tratamento médico cardiovascular que originou a liberação do auxílio financeiro, objeto desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.