LEI Nº 1.474, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

Concede auxílio financeiro eventual a Regina Moreira Ramos Taylor.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Regina Moreira Ramos Taylor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.

 

§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão sw consulta e tratamento médico cardiovascular a que se submeterá a menor Tamires Ramos Taylor, conforme consta do processo administrativo nº 3.230/09.

 

§ 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 2º A beneficiária do auxílio fica obrigada a prestar conta do recurso recebido, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes de realização da consulta e tratamento médico cardiovascular que originou a liberação do auxílio financeiro, objeto desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.