LEI Nº 1.473, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial adicional no orçamento vigente para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Dotação: 0061.1030200612.025 - 3350410100000 - Contribuições - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - Fonte 1400.

 

Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial da dotação 0061.1030200612.025 - 333903900000 (ficha 31, fonte 1400).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição ao Conasems - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, no valor trimestral de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) no exercício de 2009.

 

§ 1º O valor da contribuição para os demais exercícios será determinado em assembléia do Conasems e será provisionado de dotação orçamentária.

 

§ 2º A contribuição visa o custeio das ações e atividades do Conasems, na defesa dos interesses do Município de Piúma frente às demais esferas do setor de saúde, e promover a integração entre os gestores da saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.