O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 0061.1030200612.025 - 3350410100000 - Contribuições - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - Fonte 1400.
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial da dotação 0061.1030200612.025 - 333903900000 (ficha 31, fonte 1400).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição ao Conasems - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, no valor trimestral de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) no exercício de 2009.
§ 1º O valor da contribuição para os demais exercícios será determinado em assembléia do Conasems e será provisionado de dotação orçamentária.
§ 2º A contribuição visa o custeio das ações e atividades do Conasems, na defesa dos interesses do Município de Piúma frente às demais esferas do setor de saúde, e promover a integração entre os gestores da saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.