O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 0061.1030300632.026 - 333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial da dotação 0061.1030100622.022 - 333903200000 (ficha 18).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, suficientes para a aquisição de medicamentos para uso contínuo por seis meses, a Neuzira dos Santos Cardozo, brasileira, marisqueira, CPF nº 031.515.917-01, residente neste Município na Rua Alegre, 95 (Beco do Cemitério).
§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de até R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), destinados e suficientes para a aquisição de duas canetas de insulina Novomix 30 e seis caixas de Repaglinida 1mg.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.