LEI Nº 147, de 08 de novembro de 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta mudança do Posto de Gasolina:

 

I - CONSIDERANDO tratar-se, esta cidade, de essencialmente turística e balneário;

 

II - CONSIDERANDO que a afluência de veículos de outras cidades e Estados principal mente nos finais de semana, meses de verão e períodos de férias tradicionais e demasia da, e que o traçado de suas vias de rolamento, por si só, não comporta satisfatoriamente o fluxo de tráfego advinho dessa circunstância;

 

III - CONSIDERANDO que a Av. Doutor Danilo Monteiro de Castro (antiga Av. Vitória) é a principal artéria desta cidade inclusive sendo via de acesso às localidades de Monte Aghá, Itaipava, Itaoca, Itapemirim e Marataizes;

 

IV - CONSIDERANDO que o posto de abastecimento situado no início desta via principal, além de loca lizar-se num cruzamento não dispondo de pista de acesso aos veículos que a ele se dirigem, sendo abastecidos em plena via pública, congestionando o tráfego daquela avenida, formando grandes filas;

 

V - CONSIDERANDO, finalmente, que seu proprietário já foi oficiado a respeito, resolve:

 

Declarar de utilidade pública, o trecho acima descrito determinando que o referido estabelecimento, observando-se os prazos e preceitos legais, transfira sua localização.

 

Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 08 de novembro de 1978.

 

HÉLIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.