O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta mudança do Posto de Gasolina:
I - CONSIDERANDO tratar-se, esta cidade, de essencialmente turística e balneário;
II - CONSIDERANDO que a afluência de veículos de outras cidades e Estados principal mente nos finais de semana, meses de verão e períodos de férias tradicionais e demasia da, e que o traçado de suas vias de rolamento, por si só, não comporta satisfatoriamente o fluxo de tráfego advinho dessa circunstância;
III - CONSIDERANDO que a Av. Doutor Danilo Monteiro de Castro (antiga Av. Vitória) é a principal artéria desta cidade inclusive sendo via de acesso às localidades de Monte Aghá, Itaipava, Itaoca, Itapemirim e Marataizes;
IV - CONSIDERANDO que o posto de abastecimento situado no início desta via principal, além de loca lizar-se num cruzamento não dispondo de pista de acesso aos veículos que a ele se dirigem, sendo abastecidos em plena via pública, congestionando o tráfego daquela avenida, formando grandes filas;
V - CONSIDERANDO, finalmente, que seu proprietário já foi oficiado a respeito, resolve:
Declarar de utilidade pública, o trecho acima descrito determinando que o referido estabelecimento, observando-se os prazos e preceitos legais, transfira sua localização.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 08 de novembro de 1978.
HÉLIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.