LEI Nº 1.470, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Fixa prazos para a remessa, pelo Poder Executivo, de projetos de leis orçamentárias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os projetos de leis orçamentárias, de que trata o artigo 151 da Lei Orgânica do Município de Piúma, serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal nos seguintes prazos:

 

I - até o dia 30 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito, no caso de projeto de lei que estabelece o Plano Plurianual (PPA);

 

II - até o dia 30 de abril de cada ano, no caso de projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias (LDO);

 

III - até o dia 30 de setembro de cada ano, no caso de projeto de lei que estabelece o orçamento do Município para o exercício seguinte (LOA).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de julho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.