O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pata atender a programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação 005.001.1212202002.010 - Manutenção da unidade |
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Fonte: 0008 - MDE |
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3.3.1.90.04.00 |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação 005.001.1236100412.011 - Manutenção da alimentação escolar Fonte: 001 - Tesouro |
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3.3.1.90.04.00 |
50.000,00 |
005.001.1236400482.013- Programa de apoio e incentivo ao ensino superior |
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Fonte: 001 - Tesouro |
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3.3.1.90.39.00 |
100.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |