LEI Nº 1.469, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Abre crédito especial por anulação parcial de dotação no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pata atender a programação constante do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de julho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação

005.001.1212202002.010 - Manutenção da unidade

 

 

 

Fonte: 0008 - MDE

 

3.3.1.90.04.00

150.000,00

 

 

 

 

TOTAL

150.000,00

 

 ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001.005.0001 - Secretaria Municipal de Educação

005.001.1236100412.011 - Manutenção da alimentação escolar

Fonte: 001 - Tesouro

 

3.3.1.90.04.00

50.000,00

005.001.1236400482.013- Programa de apoio e incentivo ao ensino superior

 

 

 

Fonte: 001 - Tesouro

 

3.3.1.90.39.00

100.000,00

TOTAL

150.000,00