LEI Nº 1.467, DE 09 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de serventes para atender a necessidade de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até cinquenta serventes por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único. Os contratos a serem firmados serão precedidos de processo seletivo simplificado, terão natureza administrativa e vigorarão até o dia 31 de agosto de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de julho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.