O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um monitor de projeto social e um contabilista por tempo determinado, para participar do projeto social "Amar é...", até o dia 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. A contratação ora autorizada deverá ser precedida de processo seletivo simplificado.
Art. 2º São atribuições dos cargos a que se refere esta lei:
I - monitor de projeto social:
a) orientar e motivar os adolescentes para a prevenção de gravidez não planejada e combate de DST/AIDS;
b) elaborar todos os relatórios de avaliação do projeto social "Amar é...";
c) realizar a divulgação dos objetivos do projeto social "Amar é..." entre as escolas sediadas no Município e a comunidade local;
d) orientar grupos pré-selecionados de pais e professores que participarão do projeto social "Amar é..." como orientadores;
e) organizar eventos e palestras;
II - contabilista:
a) elaborar e apresentar a prestação de contas do projeto social "Amar é...";
b) realizar conciliações bancárias;
c) responsabilizar-se pelo arquivamento de toda e qualquer documentação relativa ao projeto social "Amar é...";
d) viabilizar a aquisição de produtos e serviços para o projeto social "Amar é...".
Parágrafo Único. A jornada semanal de trabalho para o monitor de projeto social e do contabilista é, respectivamente, de vinte e de dez horas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.