O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 3º A anulação e suplementação de que trata esta lei decorrem da necessidade de recursos em fontes de convênio e recursos próprios para contrapartida, visando atender ao convênio nº 159/2008, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo para a aquisição de equipamentos hospitalares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma 001.006 - Secretaria Municipal de Saúde 001.006.0001 - Fundo Municipal de Saúde 006001.1030200612.025 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) Fonte: 004 - Convênios |
4.4.90.52.00 |
25.000,00 |
Fonte: 014 - Recursos próprios |
4.4.90.52.00 |
20.000,00 |
|
TOTAL |
45.000,00 |
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma 001.006 - Secretaria Municipal de Saúde 001.006.0001 - Fundo Municipal de Saúde 006001.1030200612.025 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) Fonte: 015 - Recursos do SUS |
4.4.90.52.00 |
45.000,00 |
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TOTAL |
45.000,00 |