LEI Nº 1.463, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Abre crédito especial no orçamento vigente, por anulação parcial de dotação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º A anulação e suplementação de que trata esta lei decorrem da necessidade de recursos em fontes de convênio e recursos próprios para contrapartida, visando atender ao convênio nº 159/2008, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo para a aquisição de equipamentos hospitalares.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

CÓDIGO       ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

001.006 - Secretaria Municipal de Saúde

001.006.0001 - Fundo Municipal de Saúde

006001.1030200612.025 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC)

Fonte: 004 - Convênios

4.4.90.52.00

25.000,00

Fonte: 014 - Recursos próprios

4.4.90.52.00

20.000,00

 

TOTAL

45.000,00

 

 ANEXO II

 

CÓDIGO       ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

001.006 - Secretaria Municipal de Saúde

001.006.0001 - Fundo Municipal de Saúde

006001.1030200612.025 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC)

Fonte: 015 - Recursos do SUS

4.4.90.52.00

45.000,00

 

TOTAL

45.000,00