O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial dotação 0061.1030100622.022-333903200000, (Ficha 18), de conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a Louri Barbosa Paixão, brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 7.861.971/SP e do CPF nº 597.844.318-15, residente neste Município na Rua das Orquídeas, 30, bairro Portinho, destinados e suficientes para o pagamento de medicamento para uso por três meses.
§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de até R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para a aquisição de três caixas de Intraconazol 100mg, em conformidade com o Processo Administrativo nº 77/09.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.
§ 3º Para obter nova autorização do benefício, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.