LEI Nº 1.457, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito especial adicional, no orçamento vigente para fins que especifica e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 261,24 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Dotação: 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

 

Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial dotação 0061.1030100622.022-333903200000, (Ficha 18), de conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a Marilza Marambia da Silva, brasileira, do lar, portador da carteira de identidade nº 07.776.080-9 e do CPF nº 941.878.007-00, residente neste Município na Rua dos Artesãos, 123, bairro Monte Aghá, destinados e suficientes para o pagamento de medicamento para uso por seis meses.

 

§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de até R$ 261,24 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), para a aquisição de seis caixas de Marevan 5mg, nove caixas de Amiodarona 200mg, seis caixas de Puran T4 75mg e três caixas de Solalium 3mg, em conformidade com o Processo Administrativo nº 165/09.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.

 

§ 3º Para obter nova autorização do benefício, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.