LEI Nº 1.450, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito especial adicional no orçamento vigente para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 150.265,00 (cento e cinquenta mil duzentos e sessenta e cinco reais), para atender a despesas de capital oriundas do convênio nº 2162/08, do Ministério da Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde do Município, mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e rubricas de despesa das dotações orçamentárias, em alteração à Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008, a saber:

 

RECEITA

2470.00.00 Transferências de Convênios

2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

Convênio nº 2162/08 - Ministério da Saúde - R$ 145.757,05

 

DESPESA

0061.1030100622.021 - 344905200000 - F.R. 014 - Ficha 16 = R$ 4.507,95

0061.1030100622.021 - 344905200000 - F.R. 014 - Ficha 16 = R$ 145.757,05

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta lei, serão utilizados os seguintes recursos:

 

I - para o valor de R$ 145.757,05 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), o valor do repasse do convênio nº 2162/08, F.R. 004;

 

II - para o valor de R$ 4.507,95 (quatro mil quinhentos e sete reais e noventa e cinco centavos), fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0061.1030100622.024 - 3449005200000 - F.R. 015 - Ficha 24

 

Art. 3º Fica acrescida, nas metas e prioridades para o exercício de 2009 (Lei nº 1.189, de 30 de dezembro de 2005), a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde do Município, objetos de convênio a ser firmado entre o Município e o Ministério da Saúde.

 

Art. 4º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento vigente, face à abertura do credito suplementar especial anteriormente mencionada, conforme o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, constantes dos Anexos as esta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Artigo 16, I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)

 

OBJETO DA DESPESA

Abertura de crédito adicional especial para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde do Município, objetos de convênio a ser firmado entre o Município de Piúma e o Ministério da Saúde.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Crédito adicional especial, na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa de capital já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de repasse de convênio firmado com o Ministério da Saúde e de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2010

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, uma vez que essa será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2011

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, uma vez que essa será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

Piúma, 18 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(Artigo 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)

 

OBJETO DA DESPESA

Abertura de crédito adicional especial para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde do Município, objetos de convênio a ser firmado entre o Município de Piúma e o Ministério da Saúde.

 

FONTE DE CUSTEIO

Crédito adicional especial, na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

DECLARAÇÃO

Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal"), que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do crédito adicional especial para esse fim autorizado.

 

Piúma, 18 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito