O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Regina Ramos Taylor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de consulta médica, aquisição de passagens, hospedagem e alimentação, com relação ao tratamento médico em São Paulo da menor Tamires Ramos Taylor, conforme consta do processo administrativo nº 5.465/08.
§ 2º O auxílio financeiro será pago em parcela única.
§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, devendo, ainda, apresentar ao órgão de assistência social da Prefeitura os comprovantes do tratamento que originou a liberação do auxílio.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.