O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, ao orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), o crédito especial no valor de R$ 124.807,25 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação constante do Anexo a esta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão dos recursos provenientes do Convênio 53/08, firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.