LEI Nº 1.446, DE 07 DE MAIO DE 2009

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito especial adicional, no orçamento vigente para fins que especifica e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde

 

Dotação: 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

 

Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial dotação 0061.1030100622.022-333903200000, (Ficha 18), de conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a Nicoly Gomes de Carvalho, brasileira, menor de idade, filha de Maria Luiza Gomes de Oliveira, CPF nº 027.835.437-88, residente neste Município na Rua Elizeu Xavier Nunes, 898, destinados e suficientes para o pagamento de medicamentos para uso por seis meses.

 

§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de até R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), para a aquisição de seis frascos do medicamento Insulina Glargina 10mg.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.

 

§ 3º Para obter nova autorização do benefício, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de maio de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.