O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender a benefícios destinados a pessoas físicas, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 0061.1030300632.026-333904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com anulação parcial dotação 0061.1030100622.022-333903200000, (Ficha 18), de conformidade com o Art. 43, § 1º inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica também autorizado a repassar recursos financeiros a José Vicente dos Santos, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 2.451.705/ES, CPF nº 268.554.457-72, residente neste Município na Rua Luiza Muller, 856, destinados e suficientes para o pagamento de medicamentos para uso por seis meses.
§ 1º O valor do dispêndio pecuniário será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a aquisição de uma caixa do medicamento Cloridrato de Naltrexona 50mg.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até dez dias após a data do recebimento.
§ 3º Para obter nova autorização do benefício, o beneficiário deverá providenciar requerimento em até sessenta dias antes do prazo de término do medicamento, juntando novo atestado médico com data atual e comprovação da continuidade do estado de necessidade.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.