revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.438, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO A SERVIDOR MÉDICO PLANTONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2009 o prazo de concessão do abono especial de que trata a Lei nº 1.317, de 29 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Piúma, 16 de abril de 2009.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.