LEI Nº 1.437, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado como instituição de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança, com sede nesta cidade na Rua Ramiro Rodrigues, 66, bairro Itaputanga, e inscrito no CNPJ sob o nº 05.953.926/0001-15

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de abril de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.