O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como instituição de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança, com sede nesta cidade na Rua Ramiro Rodrigues, 66, bairro Itaputanga, e inscrito no CNPJ sob o nº 05.953.926/0001-15
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de abril de 2009.
José Ricardo
Pereira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.