LEI Nº 1.433, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-funeral para pessoas carentes.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O auxílio financeiro para suprir despesas de funeral corresponderá entre 130 e 300 UFMPs (cento e trinta e trezentas unidades fiscais do Município de Piúma) e será repassado ao familiar que promover o sepultamento."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, considerando também os processos em tramitação.

 

Piúma, 13 de abril de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.