O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, considerando também os processos em tramitação.
Piúma, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.